8 de novembro de 2010
7 de novembro de 2010
Essa semana no twitter
- ClaudioColnago “@xoimposto: Opinião do Estadão: "CPMF - primeiro recuo de Dilma". http://j.mp/btXueO #xoCPMF”
- atheniense Engenheiro flagrado passando mal pelo Google Street View pede indenização. http://bit.ly/dcx8eY
- gpamplona Forma indireta de restringir o dir. const. de petição. Alô, OAB/RS! TJRS quer limitar petições a 10 págs http://bit.ly/atc7qa
- rodlago Argumento quiabo: decisão lisa e escorregadia, que decide não decidir, e não enfrenta fundamentos do pedido. by @inonato
- Adrualdo Um petista que eu achava ser competente está me mostrando que devo ser sempre pessimista com o partido. Haddad esculhambou o ENEM.
- laraselem Ótima matéria!! RT @vocesa: Escritórios d #advocacia adotam pl. d carreira e remuneração agressivos e cobram desempenho http://bit.ly/9BsVYO
- FernandesThiago Aí vem o pessoal da direita dizendo que a CPMF prejudica o povo. Desde quando eles se importam com o povo?
- JorgeAraujo Quer saber? Acho que tem muita gente querendo se promover em cima da estagiaria preconceituosa. Perdoar neste caso pode ser pedagogico.
- E um caso comum de #advocaciafacts: hugomeira Não gosto de fazer a barba diariamente, apenas semanalmente. Espero que os clientes desta sexta-feira compreendam isto.
3 de novembro de 2010
Mais wallpapers para iPhone
17 de setembro de 2010
Curiosidades do mês
12.333, de 15.9.2010 - Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
12.325, de 15.9.2010 - Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte [inclusive, foi vetado a programação e a organização das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte a serem pelo Comitê de Gestão das Atividades Cívicas e Culturais do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte]
12.328, de 15.9.2010 - Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
18 de agosto de 2010
Welcome to the world
é com muita satisfação que hoje retornam as atividades do blog.
Apesar de termos ficado um tempo com domínio e hospedagens próprios não fomos muito felizes nos serviços utilizados.
Por essas e outras, retornei ao bom e velho Blogger.
Os arquivos estão sendo novamente disponibilizados aqui no blog e em breve tudo estará ok novamente.
Agradeço o carinho de todos!
Um grande abraço,
20 de abril de 2010
Fato Jurídico #06 – Emenda Ibsen Pinheiro
[ Fonte da imagem: Flickr ]
[ Para baixar diretamente, clique aqui ]
Nesta edição a equipe do Fato Jurídico aborda o polêmico Projeto de Lei que visa um novo cenário na divisão dos Royalties do Petróleo.
Entenda qual é o conceito de Royalties, como esta receita é repartida hoje e como seria repartida caso a proposta do Deputado Ibsen Pinheiro seja aprovada.
Contamos ainda com o luxuoso auxílio do ouvinte Jorge Araújo, que manifestou o seu entendimento sobre a Emenda Ibsen.
Caso você queira nos enviar uma sugestão de pauta, clique aqui.
O Podcast Fato Jurídico é um projeto coletivo, desenvolvido pelos advogados Cláudio Colnago, Luza Fiorani e eu, leonardo pacheco. O objetivo é o debate de temas do cotidiano, expondo o ponto de vista de diferentes operadores do direito. O Fato Jurídico busca ser um programa de entrevista e opinião, que se propõe a analisar fatos e acontecimentos sob o ponto de vista de aplicadores curiosos do Direito. As entrevistas são conduzidas de uma forma descontraída, em uma linguagem acessível, evitando sempre que possível a utilização de termos e expressões de conhecimento restrito aos iniciados no Direito.
Podcast consiste numa publicação periódica de arquivos de áudio pela Internet, os quais podem ser transferidos e ouvidos tanto no computador como num tocador de mp3 portátil.
A palavra “Podcast” é derivada da conjugação do inglês “Broadcast” (transmissão em massa) com o prefixo “POD”, que seria a abreviatura de “Program on Demand” ou Programação por Demanda. Outros atribuem ao nome do tocador de mp3 mais popular do planeta, Ipod.
Pelo Podcast busca-se o mesmo resultado do Broadcast (ou seja, atingir um numero alto de pessoas), com os benefícios do Ipod, ou seja, sendo possível a qualquer pessoa “carregar” a programação em audio para ouvi-la quando achar melhor (naquela corrida matinal ou noturna no calçadão, enquanto espera o elevador, no ônibus, na fila do banco, esperando aquela audiência, etc.).
Para acompanhar todas as edições do Podcast, basta acessar a página de publicações dos programas, aqui.
Se você usa Ipod ou Iphone, também é possível inscrever o Podcast para receber automaticamente todas as atualizações. Basta clicar aqui.
Siga-nos também no twitter: @leomeida, @claudiocolnago, @advogadaonline e @fatojuridico.
Aguardamos comentários.
[ Links citados: ]
Escola Superior Advocacia – ES
Notícia sobre decisão do STJ acerca das celas metálicas
#advocaciafacts no Twitter
Site Direito e Trabalho do ouvinte @jorgearaujo
19 de abril de 2010
Palavras jurídicas
im.pro.ce.den.te: adj. Não procedente. § im.pro.ce.dên.ci:a sf.
Geralmente a maioria das pessoas até consegue acesso aos processos judiciais que por ventura tenham durante a vida, entretanto, acesso não significa entendimento.
As pessoas querem apenas entender os termos técnicos que são usados no cotidiano jurídico, como se eles fossem um bicho de sete cabeças. Na maioria das vezes, as palavras são apenas comuns, mas a mistificação em torno dos eventos judiciais são tão fortes que a população em geral se atrapalha no que deveria tirar de letra.
Começarei pela palavra “improcedente” que quer dizer no Direito a mesma coisa que diz no dicionário, ou no seu linguajar usual; algo que não procedente. Juridicamente é o que não está provado, não está demonstrado ou não encontra apoio legal.
Vamos a um exemplo: se você tem um processo e em algum dado momento algo foi julgado improcedente é simplesmente porque o que havia sido pedido não foi aceito, não foi acolhido, ou mesmo não encontrou amparo legal para ser procedente, para ser possível. Comumente, a improcedência aparece numa decisão judicial e em qualquer circunstância sempre se funda na falta de provas, na inexistência de direito ou de princípio legal que apóie o pedido feito anteriormente.
Quer saber mais? Já estou com uma lista de palavras e publicarei periodicamente.
