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20 de abril de 2010

Fato Jurídico #06 – Emenda Ibsen Pinheiro

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[ Fonte da imagem: Flickr ]

[ Para baixar diretamente, clique aqui ]

Nesta edição a equipe do Fato Jurídico aborda o polêmico Projeto de Lei que visa um novo cenário na divisão dos Royalties do Petróleo.

Entenda qual é o conceito de Royalties, como esta receita é repartida hoje e como seria repartida caso a proposta do Deputado Ibsen Pinheiro seja aprovada.

Contamos ainda com o luxuoso auxílio do ouvinte Jorge Araújo, que manifestou o seu entendimento sobre a Emenda Ibsen.

Caso você queira nos enviar uma sugestão de pauta, clique aqui.

O Podcast Fato Jurídico é um projeto coletivo, desenvolvido pelos advogados Cláudio Colnago, Luza Fiorani e eu, leonardo pacheco. O objetivo é o debate de temas do cotidiano, expondo o ponto de vista de diferentes operadores do direito. O Fato Jurídico busca ser um programa de entrevista e opinião, que se propõe a analisar fatos e acontecimentos sob o ponto de vista de aplicadores curiosos do Direito. As entrevistas são conduzidas de uma forma descontraída, em uma linguagem acessível, evitando sempre que possível a utilização de termos e expressões de conhecimento restrito aos iniciados no Direito.

Podcast consiste numa publicação periódica de arquivos de áudio pela Internet, os quais podem ser transferidos e ouvidos tanto no computador como num tocador de mp3 portátil.

A palavra “Podcast” é derivada da conjugação do inglês “Broadcast” (transmissão em massa) com o prefixo “POD”, que seria a abreviatura de “Program on Demand” ou Programação por Demanda. Outros atribuem ao nome do tocador de mp3 mais popular do planeta, Ipod.

Pelo Podcast busca-se o mesmo resultado do Broadcast (ou seja, atingir um numero alto de pessoas), com os benefícios do Ipod, ou seja, sendo possível a qualquer pessoa “carregar” a programação em audio para ouvi-la quando achar melhor (naquela corrida matinal ou noturna no calçadão, enquanto espera o elevador, no ônibus, na fila do banco, esperando aquela audiência, etc.).

Para acompanhar todas as edições do Podcast, basta acessar a página de publicações dos programas, aqui.

Se você usa Ipod ou Iphone, também é possível inscrever o Podcast para receber automaticamente todas as atualizações. Basta clicar aqui.

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Aguardamos comentários.

[ Links citados: ]

Frida

Revista Panóptica

Escola Superior Advocacia – ES

Notícia sobre decisão do STJ acerca das celas metálicas

#advocaciafacts no Twitter

Lei nº9478/97

Lei nº7991/89

Site Direito e Trabalho do ouvinte @jorgearaujo

Artigo do Claudio Colnago sobre a Emenda Ibsen

19 de abril de 2010

Palavras jurídicas

im.pro.ce.den.te: adj. Não procedente. § im.pro.ce.dên.ci:a sf.

Geralmente a maioria das pessoas até consegue acesso aos processos judiciais que por ventura tenham durante a vida, entretanto, acesso não significa entendimento.

As pessoas querem apenas entender os termos técnicos que são usados no cotidiano jurídico, como se eles fossem um bicho de sete cabeças. Na maioria das vezes, as palavras são apenas comuns, mas a mistificação em torno dos eventos judiciais são tão fortes que a população em geral se atrapalha no que deveria tirar de letra.

Começarei pela palavra “improcedente” que quer dizer no Direito a mesma coisa que diz no dicionário, ou no seu linguajar usual; algo que não procedente. Juridicamente é o que não está provado, não está demonstrado ou não encontra apoio legal.

Vamos a um exemplo: se você tem um processo e em algum dado momento algo foi julgado improcedente é simplesmente porque o que havia sido pedido não foi aceito, não foi acolhido, ou mesmo não encontrou amparo legal para ser procedente, para ser possível. Comumente, a improcedência aparece numa decisão judicial e em qualquer circunstância sempre se funda na falta de provas, na inexistência de direito ou de princípio legal que apóie o pedido feito anteriormente.

Quer saber mais? Já estou com uma lista de palavras e publicarei periodicamente.