Páginas

19 de abril de 2010

Palavras jurídicas

im.pro.ce.den.te: adj. Não procedente. § im.pro.ce.dên.ci:a sf.

Geralmente a maioria das pessoas até consegue acesso aos processos judiciais que por ventura tenham durante a vida, entretanto, acesso não significa entendimento.

As pessoas querem apenas entender os termos técnicos que são usados no cotidiano jurídico, como se eles fossem um bicho de sete cabeças. Na maioria das vezes, as palavras são apenas comuns, mas a mistificação em torno dos eventos judiciais são tão fortes que a população em geral se atrapalha no que deveria tirar de letra.

Começarei pela palavra “improcedente” que quer dizer no Direito a mesma coisa que diz no dicionário, ou no seu linguajar usual; algo que não procedente. Juridicamente é o que não está provado, não está demonstrado ou não encontra apoio legal.

Vamos a um exemplo: se você tem um processo e em algum dado momento algo foi julgado improcedente é simplesmente porque o que havia sido pedido não foi aceito, não foi acolhido, ou mesmo não encontrou amparo legal para ser procedente, para ser possível. Comumente, a improcedência aparece numa decisão judicial e em qualquer circunstância sempre se funda na falta de provas, na inexistência de direito ou de princípio legal que apóie o pedido feito anteriormente.

Quer saber mais? Já estou com uma lista de palavras e publicarei periodicamente.

Nenhum comentário: